ISS / NFS-E

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN – é um tributo previsto no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988, cuja competência é dos Municípios e do Distrito Federal. No município de Casimiro de Abreu, é disciplinado pela Lei Complementar n° 841 de 12 de dezembro de 2003, bem como em demais institutos normativos, que podem ser acessados através da nossa seção de Legislação.

O imposto é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes. O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específicos tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado.

ISS para profissionais autônomos (ISS Fixo) 2023

Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, no caso de profissionais liberais e/ou autônomos, o imposto poderá ser recolhido de forma fixa e anual, da seguinte forma:

Cota única com 10% de desconto até 10 de fevereiro de 2023

Parcelamento: 3 parcelas, com primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2023

Orientações:

  • Clique no botão “Gerar Guia de ISS para autônomos (ISS Fixo) e informe a inscrição ou CPF do profissional autônomo
  • Na tela seguinte, serão apresentadas informações básicas do profissional autônomo e as parcelas do ISS Fixo do ano vigente e a Cota Única com desconto (se ainda não vencida);
  • Selecione a Cota Única com desconto ou a parcela de ISS Fixo desejada e clique no botão “Guia de Recolhimento”;
  • Caso haja débitos de ISS Fixo pendentes, eles poderão ser verificados na parte inferior da página.
  • Para emitir Certidão de Regularidade Fiscal, clique no botão “Gerar Certidão” no lado direito desta página;
  • Para informações sobre o calendário tributário do município, clique no botão “Calendário Tributário” no lado direito desta página.

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