ISS / NFS-E
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN – é um tributo previsto no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988, cuja competência é dos Municípios e do Distrito Federal. No município de Casimiro de Abreu, é disciplinado pela Lei Complementar n° 841 de 12 de dezembro de 2003, bem como em demais institutos normativos, que podem ser acessados através da nossa seção de Legislação.
O imposto é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes. O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específicos tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado.
Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, no caso de profissionais liberais e/ou autônomos, o imposto poderá ser recolhido de forma fixa e anual, da seguinte forma:
Cota única com 10% de desconto até 10 de fevereiro de 2023
Parcelamento: 3 parcelas, com primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2023
Orientações:
Transparência
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